O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) esclarece que os adiamentos das sessões do Tribunal do Júri ocorrem apenas em situações excepcionais, previstas expressamente no Código de Processo Penal e que nenhum adiamento foi motivado por falha do Poder Judiciário.
Em relação ao processo do acusado Iury Italu Mendanha, esclarece que, até o momento, ocorreram quatro adiamentos: o primeiro em virtude da suspensão de todas as sessões do Tribunal do Júri no Estado, em decorrência do agravamento da pandemia; o segundo e o terceiro adiamentos decorreram de pedido do próprio advogado de defesa, que justificou sua impossibilidade de comparecimento; e o último adiamento, ocorrido nesta quarta-feira (2/2), decorreu da ausência justificada do promotor de justiça e da ausência do advogado de defesa do acusado.
É nesse cenário que o Poder Judiciário tocantinense ressalta que, em todos os casos de adiamento, remarca a sessão para a data mais próxima disponível.
Importa registrar também o efeito adverso da pandemia da Covid-19, muito presente ainda nos dias atuais e que afetou diretamente as atividades do Judiciário, provocando, por exemplo, a suspensão de atos judiciais como forma de prevenir a saúde de servidores, magistrados, jurisdicionados, operadores do Direito, de acordo com o estabelecido no Plano de Biossegurança do TJTO.
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