
Neste ano de 2026, 30.304 imóveis estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Palmas. A lista completa foi publicada pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 13.
Enquadram-se no IPTU Social, de forma automática, aqueles imóveis que contêm apenas uma edificação, com uso e destinação exclusivamente para fins residenciais, com as seguintes características:
– Contribuinte pessoa física;
– Contribuinte com apenas um imóvel no Município;
– Valor do imposto a ser pago, sem os descontos legais, inferior a 50 Unidades Fiscais de Palmas (Ufip).
Isenção Social
Além disso, também estão isentos aqueles imóveis, conforme o Artigo 20 da Lei Complementar n° 208/2013, cujo proprietário seja idoso acima de 65 anos; aposentado; pensionista; deficiente físico, incapacitados para o trabalho. Mas é necessário comprovar que possui um único imóvel edificado no Município; renda mensal de até dois salários mínimos; que o imóvel é de uso e destinação exclusivamente residencial e que o valor do imposto, sem os documentos legais, seja inferior a 150 Ufip.
Vencimentos
A primeira parcela ou a parcela única – à vista – do IPTU 2026 vencerá no dia 31 de março. Mas os contribuintes também podem optar pelo parcelamento do tributo, que pode ser em até 10 vezes.
Boletos do IPTU 2026 já estão disponíveis para pagamento; Os contribuintes podem acessar clicando aqui, no site iptu.palmas.to.gov.br ou em uma das três unidades do Resolve Palmas. No caso de imóveis declarados como edificados, os boletos de IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) serão entregues no endereço fiscal.







