A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO), através do Instituto Médico Legal (IML), firmou convênio com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) para realização de estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios no âmbito dos cursos de Arquitetura e Engenharia. A assinatura ocorreu nesta sexta-feira, 15, no gabinete do secretário Wlademir Mota Oliveira.
O estágio visa complementar o processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se instrumento de integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e de relacionamento humano.
O secretário Wlademir Mota Oliveira reforçou que a SSP/TO tem fortalecido as parcerias com as instituições de ensino. “Temos nas instituições de ensino importantes parceiras e com a UFT não poderia ser diferente. Nossos espaços estão todos abertos para receber estudantes, contribuir com o crescimento deles e aproveitá-los em nossas atividades”, disse o gestor.
O diretor do Campus da UFT de Palmas, Moisés de Sousa Neto, disse que este convênio “é apenas uma porta que está se abrindo diante das muitas possibilidades de parceria que podem ocorrer entre as instituições”.
O diretor do IML, Eduardo Godinho, lembrou que o acordo é uma via de mão dupla onde todos ganham. “Nós vamos oferecer nossa estrutura e a universidade poderá ofertar seu conhecimento, principalmente de novas tecnologias. Eles vão poder aprimorar os projetos de construção que nós já temos”, explicou.
Para Milene Magalhães, superintendente interina de Polícia Científica, o convênio será uma grande oportunidade de troca de informações. “Estes alunos vão poder conhecer de perto a importância da Polícia Científica para o dia a dia. É uma maneira de aproximar a academia da nossa instituição e de contribuição mútua”, destacou.
O recrutamento ou encaminhamento dos alunos será realizado, preferencialmente, entre estudantes dos dois últimos anos ou dos quatro últimos períodos do curso de graduação.
A jornada de atividades em estágio deverá compatibilizar-se com seu horário escolar não podendo ultrapassar o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais.
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