
Um homem foi condenado a 50 anos e 4 meses de reclusão pelo Tribunal do Júri de Araguaína, no norte do Tocantins, após ser considerado culpado por invadir a casa de sua ex-companheira, tentar matá-la e assassinar um dos convidados que participava de uma comemoração no local. O julgamento ocorreu na terça-feira, 3, e terminou com a aceitação integral das teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O crime aconteceu em março de 2024, no Setor Brasil, quando o condenado foi até a residência da ex-companheira após a realização de uma festa de aniversário. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ele entrou no imóvel armado e passou a atirar contra as pessoas que estavam na casa.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram o acusado como autor dos crimes e também acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação, incluindo motivo torpe e tentativa de feminicídio, fatores que contribuíram para o aumento da pena.
A decisão determinou que o condenado cumpra a sentença inicialmente em regime fechado.
Ministério Público apresentou detalhes do crime aos jurados
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida apresentou aos jurados as circunstâncias do caso, destacando que o ataque foi motivado por ciúme e desejo de vingança contra a ex-companheira.
Segundo o representante do Ministério Público, esse tipo de motivação é considerado motivo torpe, ou seja, um fator que agrava o crime por demonstrar desprezo pela vida humana e intenção de causar sofrimento.
De acordo com o relato apresentado no julgamento, a mulher realizava uma comemoração de aniversário em sua residência quando o agressor decidiu invadir o local armado.
Ao entrar na casa, ele efetuou disparos de arma de fogo contra um dos convidados que estava presente na festa. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
Conforme sustentado pelo Ministério Público, o convidado foi assassinado apenas porque poderia tentar impedir o ataque contra a ex-companheira do agressor.
Ataque continuou dentro da residência
Após atirar contra o convidado, o homem seguiu em direção ao interior da casa em busca da ex-companheira.
De acordo com as informações apresentadas no julgamento, a mulher havia se refugiado em um quarto junto com os filhos ao perceber a invasão da residência.
Sem uma tranca que garantisse o bloqueio completo da porta, ela e o filho mais velho precisaram segurar a entrada do quarto para impedir que o agressor conseguisse invadir o espaço.
Mesmo diante da tentativa de proteção, o homem conseguiu forçar parcialmente a abertura da porta, criando uma pequena fresta pela qual efetuou novos disparos de arma de fogo.
Criança foi atingida durante os disparos
Durante os tiros disparados na direção do quarto, um dos filhos da mulher acabou sendo atingido.
Segundo o relato apresentado durante o julgamento, a criança foi baleada na região da face e também no braço.
Apesar da gravidade da situação, o crime de feminicídio não chegou a ser consumado porque a mulher conseguiu manter a porta fechada e impedir a entrada do agressor no quarto.
Sem conseguir acessar o interior do cômodo, o homem acabou fugindo do local.
Tentativa de feminicídio foi reconhecida pelos jurados
Mesmo sem a consumação do assassinato da ex-companheira, o Tribunal do Júri reconheceu que houve tentativa de feminicídio.
Esse tipo de crime ocorre quando há tentativa de matar uma mulher em razão de sua condição de gênero, frequentemente associada a situações de violência doméstica ou relações afetivas marcadas por controle, ciúme ou vingança.
No caso julgado em Araguaína, o Ministério Público sustentou que o ataque foi motivado justamente por esse contexto de violência, o que foi aceito pelos jurados.
A decisão incluiu também as qualificadoras relacionadas ao homicídio do convidado que estava na residência.
Condenação resultou em pena superior a 50 anos
Com o reconhecimento das qualificadoras e da tentativa de feminicídio, o Tribunal do Júri fixou a pena total em 50 anos e 4 meses de reclusão.
A sentença determinou que o cumprimento da pena ocorra inicialmente em regime fechado, o que significa que o condenado deverá permanecer em unidade prisional de segurança máxima ou média durante o início do cumprimento da pena.
O homem já se encontrava preso preventivamente desde o dia 29 de março de 2024, poucos dias após o crime.
A prisão preventiva é uma medida utilizada pela Justiça para garantir a ordem pública, evitar interferência nas investigações ou impedir risco de fuga do acusado antes da conclusão do julgamento.
Com a condenação pelo Tribunal do Júri, a prisão passa a ter caráter de cumprimento de pena.








