
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 84ª Delegacia de Formoso do Araguaia, concluiu, nesta sexta-feira, 6, o inquérito que apurou as circunstâncias de um grave acidente de trânsito, ocorrido no dia 5 de junho de 2026 e indiciou um homem de 31 anos pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal grave, na condução de veículo automotor e fuga de local de acidente.
O acidente
O acidente, tipo colisão frontal, aconteceu por volta das 20h, na estrada vicinal Tapajós, zona rural de Formoso do Araguaia. O sinistro resultou na morte da professora de 52 anos, e deixou gravemente ferido o marido dela, de 67 anos, que ficou internado por 26 dias, 14 deles em UTI, na cidade de Gurupi.

Dinâmica dos fatos
As investigações conduzidas pela equipe da 84ª DP, sob o comando do delegado Victor Ulhoa, revelaram que o casal seguia em um veículo GM/Montana e foi atingido por uma caminhonete RAM/Rampage conduzida em sentido contrário pelo proprietário.
A perícia apontou ainda que a caminhonete trafegava entre 85 e 90 km/h, velocidade incompatível com a estrada de terra, sem iluminação e com poeira. Ao passar por uma irregularidade, o veículo perdeu estabilidade e invadiu a contramão.
Ainda de acordo com as investigações, a perícia apontou que o acidente ocorreu em razão da velocidade desenvolvida pela caminhonete, considerada incompatível com as condições de segurança do local.
Fuga do local
As investigações da PCTO também revelaram que, logo após o acidente, o investigado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e da ambulância e só se apresentou à polícia no dia seguinte. Desta forma, não foi possível fazer teste de alcoolemia, e a embriaguez não foi imputada por falta de prova segura.
Conclusão
Diante dos fatos, o suspeito foi indiciado por homicídio culposo, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303 do CTB) e por fuga do local do acidente (art. 305 do CTB). Com a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos à Vara Regional das Garantias de Gurupi, com vistas ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.







